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Mapa de Pessoal e Regime de Remuneração
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1. INTRODUÇÃO
Na perspectiva da administração de recursos humanos, as pessoas constituem o mais valioso dos recursos de uma organização.
Aquelas devem ser vistas numa dupla perspectiva:
- Como pessoas dotadas de características próprias, de personalidade e de individualidade, com aspirações, valores, motivações e objectivos individuais;
- Como recursos, dotados de capacidades e aptidões diversificadas e de conhecimentos necessários à plena concretização dos objectivos da empresa.
2. REGIME DE CARREIRAS E CONTEÚDOS FUNCIONAIS
Os Recursos Humanos da empresa serão estruturados em Carreiras Gerais, de acordo com o nível de instrução académica, perfil sócio-profissional e conteúdo funcional.
Assim, tendo por base as necessidades da empresa e a definição dos conteúdos profissionais, conforme Quadro I em anexo, o Mapa de Pessoal da empresa prevê as seguintes carreiras:
- Carreira Técnico Superior;
- Carreira de Assistente Técnico.
As áreas a considerar na Carreira de Técnico Superior são as seguintes:
a) Técnico Superior de Engenharia Civil;
b) Técnico Superior de Arquitectura;
c) Técnico Superior de Economia;
d) Técnico Superior de Serviço Social;
e) Técnico Superior de Comunicação Social;
f) Técnico Superior de Engenharia Electrotécnica;
g) Técnico Superior de Direito;
h) Técnico Superior de Marketing;
i) Técnico Superior de Turismo;
j) Técnico Superior de Psicologia.
Na carreira de assistente Técnico prevêem-se as seguintes áreas de formação:
a) Assistente Técnico / Administrativo
b) Assistente Técnico / Construção Civil
c) Assistente Técnico / Topógrafo.
3. RECRUTAMENTO
O recrutamento consiste num conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de pessoal da empresa ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras.
A integração na empresa terá como referência o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4. POLITICA RETRIBUTIVA E ESTRUTURA SALARIAL
A remuneração constitui o centro das relações de intercâmbio entre os indivíduos e as organizações, constituindo uma das relações mais complexas, pois todo um conjunto de objectivos individuais dependem do nível salarial, potenciando uma elevada auto-estima.
Nesta medida, a estrutura salarial da empresa não pode ignorar o conjunto de factores internos e externos que a condicionam.
Assim, a política salarial da empresa, de que a estrutura remuneratória constitui a pedra angular, visa obter, por um lado, uma estrutura salarial equitativa e justa, isto é, o equilíbrio interno e, por outro lado, tratando-se de uma empresa obrigada a competir no mercado de trabalho, deverá a mesma atender ao equilíbrio externo.
A estrutura do mapa de pessoal, assim como o correspondente regime de remuneração terá em conta o conjunto de factores que conduziram à hierarquização dos cargos e carreiras.
A política salarial da empresa deve ter como conteúdo:
a) Estrutura de cargos e remunerações;
b) Remuneração de admissão;
c) Reajustamentos remuneratórios:
1. Reajustamentos Colectivos, que terão como objectivo restabelecer o valor real das remunerações, em face das alterações na conjuntura económica. Para esse efeito, a estrutura salarial da empresa será indexada à actualização que for estabelecida para os trabalhadores em funções públicas, pelo que esse ajustamento será automático.
2. Reajustamentos Individuais em função de:
2.1 – Reajustamentos por Alteração de posições remuneratórias;
2.2 – Reajustamentos por Enquadramento;
2.3 – Reajustamentos por Mérito.
O regime de remunerações da empresa terá como orientação o determinado na Tabela Remuneratória Única em vigor para a Administração Pública.
Complementarmente à remuneração, será atribuído o subsídio de refeição que será igual ao subsídio de refeição dos trabalhadores em funções públicas.
5. PLANOS DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
Numa perspectiva mais abrangente, entendemos que no conceito de empresa deverá associar-se uma gradual consciência da responsabilidade social deste tipo de organização.
Neste sentido serão avaliados pelo Conselho de Administração, a implementação de um conjunto de benefícios que estão para além dos benefícios exigidos legalmente, podendo os mesmos revestirem-se de natureza monetária ou não.
Pretende-se com o referido Plano de Benefícios Sociais atingir outros grandes objectivos:
- Assistencial;
- Recreativo;
- Supletivo.
6. HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A saúde e segurança dos colaboradores constituem as bases para a preservação da força de trabalho necessária à prossecução dos objectivos da empresa.
Para garantia dos trabalhadores da empresa, serão estabelecidas parcerias com entidades que, pela sua idoneidade e competência técnica, procederão, por um lado, a constantes avaliações das condições de trabalho, tendo em vista proteger a integridade física e mental dos funcionários da empresa e, por outro lado, serão responsáveis pela implementação de um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, tendo por objectivo prevenir a ocorrência de acidentes.
As recomendações e directivas emanadas dessa entidade serão escrupulosamente cumpridas pela empresa.
7. DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS
A empresa pretende prestar um serviço de qualidade adaptado sempre às novas realidades. Nesta perspectiva, os recursos humanos assumem um papel preponderante pela sua enorme aptidão para o desenvolvimento e aperfeiçoamento.
Neste sentido, a empresa dará a necessária atenção à formação profissional, na perspectiva de desenvolver e aperfeiçoar o indivíduo para o seu crescimento profissional, tornando-se mais eficiente e produtivo.
8. CONTROLE DOS RECURSOS HUMANOS
Tendo em vista uma sistemática apreciação do desempenho dos funcionários no seu cargo e do seu potencial desenvolvimento, será implementado um Sistema de Avaliação de Desempenho.
A avaliação ao desempenho não será vista como um fim em si mesmo, mas antes, como um instrumento para melhorar os resultados dos recursos humanos.
Constituem objectivos da Avaliação de Desempenho:
- Adequação do individuo ao cargo;
- Formação Profissional;
- Evolução na carreira;
- Incentivo salarial para o bom desempenho;
- Melhoria das relações humanas entre superiores e subordinados;
- Auto-aperfeiçoamento do funcionário;
- Informações básicas para pesquisa de recursos humanos;
- Estimulo a uma maior produtividade.
O sistema de avaliação de desempenho a implementar na empresa deverá procurar atingir os seguintes objectivos:
- Constituir um instrumento de avaliação de fácil entendimento;
- Visão integrada e resumida dos factores de avaliação;
- Resultados isentos de influencias subjectivas.
Funções insertas nos seguintes Despachos:
- Despacho n.º 6871/2002 D.R. II Série de 03/04/2002 (Técnico Superior de Engenharia Civil)
- Despacho n.º 6871/2002 D.R. II Série de 03/04/2002 (Técnico Superior de Arquitectura e Técnico Superior de Engenharia Electrotécnica)
- Despacho n.º 8360/2006 DR II Série de 12/04/2006 (técnico Superior de Marketing e Publicidade)
- Despacho nº 5651/2004 DR II Série de 23/03/2004 (Técnico Superior Assistente Social)
- Despacho nº 7014/2002 DR II Série de 04/04/2002 (Técnico Superior de Comunicação Social e Turismo)
- Despacho nº 10688/99 DR II Série de 31/05/1999 (Técnico Superior Direito)
- Despacho nº 22511/2004 DR II Série de 04/11/2004 (Técnico Superior de Economia)
- Despacho n.º 9160/2001 DR II Série de 2/05/01 (Técnico Superior de Psicologia)
- Despacho n.º 1/1990 DR II Série de 27/1/1990 (Topografo)
- Despacho n.º 7856/1997 DR II Série de 20/09/1997 (Desenhador)
- Despacho n.º 6872/2002 DR II Série de 03/04/2002 (Medidor Orçamentista)
- Despacho nº 1/90 DR II Série de 27/01/1990 (Construção Civil)
- Despacho nº 38/88 DR II Série de 26/01/1989 (Administrativo)
O pessoal do mapa da Viseu Novo, SRU fica afecto, com exclusão de quaisquer outras tarefas, à prossecução dos objectivos que constituem a missão da empresa, devendo desempenhar actividades adequadas à sua formação e experiência profissionais.
